Segundo a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, “a assistência social, direito do cidadão e dever
do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada
através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o
atendimento às necessidades básicas” (BRASIL, 1993, p. 1). Considerando esta definição, um dos
princípios que rege a assistência social é: