Pelo Estatuto do Idoso é crime a conduta de discriminar pessoa idosa, impedindo
ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao
direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao
exercício da cidadania, por motivo de idade, com previsão de pena de reclusão de
6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa. Pela legislação supramencionada, quem
desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer
motivo: