Um terreno urbano baldio
(“Terreno A”) foi vendido ao Sr. João que, ao
ingressar no imóvel, tomou, sem perceber,
posse do imóvel lindeiro (“Terreno “B”). O
Terreno B possuía 220 metros quadrados e era
de propriedade do Município já na época da
aquisição do Terreno A pelo Sr. João. O Sr. João
cercou o Terreno B, limpou-o, plantou algumas
árvores frutíferas e fez construir uma cerca,
evitando possíveis invasões, comuns naquela
região. Somente sete anos depois da utilização
ininterrupta, a administração municipal se
apercebeu do fato e, ato contínuo, notificou o
Sr. João. Na notificação, o Município comprovou
a sua propriedade sobre a área e deu um prazo
de seis meses para que o Sr. João devolvesse o
Terreno B ao Município. Passados esses seis
meses, o Sr. João não devolveu o Terreno B,
alegando que tem direitos sobre a área. Com
base nesses fatos, analise as afirmações a
seguir:
I. O Sr. João não deve devolver ao Município
o Terreno B, haja vista o transcurso do
prazo de usucapião aplicável ao caso em
razão das características do Terreno B.
II. Mesmo depois de notificado e de não ter
respeitado o prazo fixado, o Sr. João pode
reter o imóvel até ser indenizado pela cerca
construída e pelas árvores plantadas.
III. O Sr. João não tem direito a obter a
propriedade pela usucapião e nem a ser
ressarcido pelas benfeitorias realizadas no
Terreno B.
Quais estão corretas?