De acordo com Marcelo
Novelino, na obra Manual de Direito
Constitucional: “Uma série de obstáculos
dificulta a tarefa de definir com precisão o que
seja a dignidade da pessoa humana, mas não
impede a identificação de hipóteses nas quais
ocorre sua violação no plano jurídico. Como já
dito anteriormente, a dignidade é uma
qualidade intrínseca de todo ser humano, e
não um direito conferido às pessoas pelo
ordenamento jurídico. A sua consagração
como fundamento do Estado brasileiro não
significa, portanto, a atribuição de dignidade
às pessoas, mas, sim, a imposição aos poderes
públicos do dever de respeito, proteção e
promoção dos meios necessários a uma vida
digna.” Segundo o autor, o dever que “impede
a realização de atividades prejudiciais à
dignidade” é o de: