De acordo com o art. 2º da Portaria nº 2.436/2017, que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito
do Sistema Único de Saúde, podemos conceituar Atenção Básica como um conjunto de ações de
saúde: