A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União
e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida mediante controle externo e controle
interno, conforme dispõe a Constituição Federal. Segundo o referido dispositivo, o controle externo
deve ser exercido pelo: