Conforme a Lei nº 8.666/1993, a licitação destina-se a garantir a observância do
princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a
promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Tendo em vista as definições contidas na referida
lei, quando uma Entidade Pública contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo
todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da
contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, trata-se de um
caso de empreitada: