“Consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing de empresas de
telecomunicação já podem se cadastrar na chamada lista de "não perturbe". O cadastro poderá ser
feito pelo site, criado pelas empresas, após determinação da Agência Nacional de Telecomunicações
(Anatel). A implementação da lista nacional de “não perturbe” regula apenas as chamadas feitas
pelas empresas de telecomunicação, e não se estende a chamadas realizadas por companhias de
outros setores”. (Texto adaptado. Fonte: G1, de 16/07/19).
Assinale a alternativa que NÃO corresponde a uma prestadora de serviço que faz parte desse
acordo.