O Art. 24 da Lei Federal nº 12.527/2011 define que a informação em poder dos
órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à
segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou
reservada. De acordo com as disposições do referido artigo, os prazos máximos de restrição de
acesso à informação vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I. Ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos.
II. Secreta: 15 (quinze) anos.
III. Reservada: 10 (dez) anos.
Quais estão INCORRETAS?