Conforme Portaria nº 2.436/2017, Art. 10, compete às Secretarias Municipais de
Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites
territoriais, de acordo com a política, as diretrizes e as prioridades estabelecidas, sendo uma das
responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal