O Art. 176 da Lei nº 6.404/1976 estabelece que, ao fim de cada exercício social, a
diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações
financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações
ocorridas no exercício, EXCETO o(a):