Questões de Concurso Público CRF-PR 2021 para Farmacêutico Fiscal Júnior
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( ) A farmácia pode divulgar informações sobre medicamentos manipulados, exclusivamente aos profissionais habilitados a prescrever medicamentos, cujo material informativo contenha somente os nomes das substâncias ativas utilizadas na manipulação de fórmulas magistrais, segundo a sua DCB ou, na sua falta, a DCI ou a nomenclatura botânica, bem como as respectivas indicações terapêuticas, fielmente extraídas de literatura especializada e publicações científicas, devidamente referenciadas. ( ) A propaganda ou publicidade de medicamentos de venda sob prescrição fica restrita aos meios de comunicação destinados exclusivamente aos profissionais de saúde habilitados a prescrever o medicamento. ( ) A propaganda ou publicidade de medicamentos não pode utilizar designações, símbolos, figuras ou outras representações gráficas, ou quaisquer indicações que possam tornar a informação falsa, incorreta, ou que possibilitem interpretação falsa, equívoco, erro e/ou confusão em relação à verdadeira natureza, composição, procedência, qualidade, forma de uso, finalidade e/ou características do produto.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
1. Exigir dos profissionais da saúde o cumprimento da legislação sanitária vigente, em especial quanto à legibilidade da prescrição e demais aspectos legais e técnicos: _______. 2. Supervisionar, nos limites da lei, os colaboradores para atuarem no auxílio ao exercício das suas atividades: __________. 3. Exercer a profissão respeitando os atos, as diretrizes, as normas técnicas e a legislação vigentes: _________. 4. Ser fiscalizado no âmbito profissional e sanitário, obrigatoriamente por farmacêutico: _______. 5. Fracionar medicamento, produto, substância ou insumo, em contrariedade à legislação vigente, ou permitir que tais práticas sejam realizadas: _______.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
I. Medicamentos de controle especial não podem ser fracionados. II. Somente é necessária apresentação da receita para fracionamento de medicamentos sujeitos à prescrição e que não sejam de controle especial. III. Podem ser fracionados medicamentos de embalagem não fracionável, desde que garantida a inviolabilidade da embalagem primária. IV. Cada embalagem secundária para fracionados deve acondicionar apenas um item da prescrição e conter uma bula do respectivo medicamento.