Segundo a Portaria nº 1.600/2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às
Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências no Sistema Único de Saúde (SUS), os Comitês
Gestores de Atenção às Urgências já existentes deverão ser mantidos e propostas de estruturação e
funcionamento de novos Comitês nos âmbitos Estadual, Regional, Municipal e deverão ser
apresentadas nos locais onde ainda não existem. Conforme essa portaria, recomenda-se que os
Comitês Gestores das Redes Municipais de Atenção às Urgências tenham, dentre eles, a seguinte
composição mínima, EXCETO: