De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul (art. 70) “a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e dos órgãos e entidades da
administração direta e indireta, e de quaisquer entidades constituídas ou mantidas pelo Estado, quanto
à legalidade, legitimidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, economicidade, aplicação de
subvenções e renúncia de receitas”, é exercida pelos sistemas de controle interno e pelo controle
externo. Este, o controle externo, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, está a cargo: