O artigo 8º da Lei nº 6.259/1975 estabelece que é dever de todo cidadão comunicar
à autoridade sanitária local a ocorrência de fato comprovado ou presumível de casos de doença
transmissível, sendo obrigatória a médicos e outros profissionais de saúde no exercício de sua
profissão, entre os quais o cirurgião-dentista, a notificação de casos suspeitos ou confirmados das
doenças de notificação. As Portarias nº 1943/2001 e nº 33/2005 definem a relação de doenças de
notificação compulsória para todo o território nacional. São agravos de notificação compulsória,
EXCETO: