De acordo com o site do CIGA, a instância máxima do CIGA é um órgão colegiado
composto pelos Chefes do Poder Executivo de todos os municípios consorciados. Compete a ela
deliberar sobre os temas definidos no Contrato de Consórcio, sendo as deliberações tomadas em
maioria simples, salvo nos casos que exigirem maioria qualificada ou unanimidade de votos, nos
termos do Contrato de Consórcio. Essa é a descrição da: