As áreas de expressiva significação ecológica são amparadas por legislação ambiental
vigente, considerando-se totalmente privadas a qualquer regime de exploração direta ou indireta dos
Recursos Naturais, sendo sua supressão apenas admitida com prévia autorização do órgão ambiental
competente quando for necessária à execução de obras, planos, atividades, ou projetos de utilidade
pública ou interesse social, após a realização de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório
de Impacto Ambiental (RIMA). Nesse sentido, analise as assertivas abaixo:
I. Áreas de Preservação.
II. Áreas de Conservação.
III. Áreas de Preservação Permanente.
IV. Áreas de Uso Especial.
Quais delas representam áreas de expressiva significação ecológica?