No texto da Norma Regulamentadora nº 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos
Locais de Trabalho, está previsto que “nas atividades laborais em que haja exposição e manuseio de
material infectante, substâncias tóxicas, irritantes ou aerodispersóides, bem como naquelas em que
haja contato com substâncias que provoquem deposição de poeiras que impregnem a pele e as roupas
do trabalhador” devem ser fornecidos armários: