Conforme o texto do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta,
não decidindo somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o
oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o(os):