Conforme o Art. 12 da Resolução CONFEF nº 307/2015, que dispõe sobre o Código
de Ética dos Profissionais de Educação Física registrados no Sistema CONFEF/CREFs, o
descumprimento do disposto nesse Código constitui infração ética, ficando o infrator sujeito a uma
das seguintes penalidades, a ser aplicada conforme a gravidade da infração, EXCETO: