Segundo o disposto no Art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa, a ação ou
omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada
por revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer
em segredo, propiciando beneficiamento por informação privilegiada ou colocando em risco a
segurança da sociedade e do Estado, se constitui ato de improbidade administrativa que: