Segundo a Norma Regulamentadora (NR) 1 – Disposições Gerais e Gerenciamento
de Riscos Ocupacionais, o treinamento que deve ocorrer: a) quando houver mudança nos
procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos
ocupacionais; b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo
treinamento; ou c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e
oitenta) dias, é denominado: