Considerando as definições da NBC TSP 03/2016, a “obrigação que deriva das ações
da entidade em que a entidade indica a terceiros, por meio de padrão estabelecido de práticas
passadas, políticas publicadas ou de declaração específica, que aceitará certas responsabilidades; e,
como resultado de tal indicação, a entidade cria uma expectativa válida da parte de terceiros de que
cumprirá com essas responsabilidades” é denominada obrigação: