O servidor municipal que exerce o cargo de motorista, ao manobrar uma ambulância
no pátio de um posto de saúde do Município de Venâncio Aires, acabou por bater no automóvel de um
particular que estava estacionado no local. Como consequência, houve danos materiais no valor de
R$ 5.000,00. Os encargos de mora dessa dívida do ente público com o particular começam a ser
computados a partir da: