O exercício da profissão de administrador é regulamentado pela Lei nº 4.769/1965.
O art. 6º da referida Lei, considerando as alterações promovidas pela Lei nº 7.321/1985, dispõe sobre
a criação do Conselho Federal de Administração e dos Conselhos Regionais de Administração, que são
pessoas jurídicas de direito público, constituídas sob a forma jurídica de autarquia, com autonomia
técnica, administrativa e financeira, vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência Social. São
finalidades do Conselho Federal de Administração, EXCETO: