No Brasil, os abates classificados como Kosher (Kasher) e Halal são realizados sem
a insensibilização dos animais, segundo as normas regulatórias de abate (RIISPOA, 2020). Os animais
cujo abate recebe essa denominação só são permitidos se forem destinados total ou parcialmente ao
consumo pela comunidade religiosa que os requer ou para o comércio internacional com países que
façam essa exigência. Essas denominações aplicadas a esses abates significam que: