A legislação do Ministério da Saúde (2006) estabelece que poderão credenciar-se como Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) os seguintes tipos de prestadores de serviços, EXCETO:
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Os CEOs são estabelecimentos de saúde classificados como Clínicas Especializadas/Ambulatórios de Especialidade, com serviço especializado de Odontologia, que obrigatoriamente devem atender ao seguinte requisito:
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