No que tange à Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social
(NOB/SUAS), os estados poderão trabalhar periodicamente com a gestão dos serviços e dos benefícios
socioassistenciais em seu território, visando subsidiar a elaboração e o acompanhamento dos planos
estaduais de assistência social, ao tratar acerca das parcerias com órgãos e instituições federais de
pesquisa, visando a produção de conhecimentos sobre a política e o Sistema Único de Assistência
Social. O trecho refere-se ao(à):