Conforme a NR-33 – Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados,
item 33.4 – Gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados, subitem 33.4.1.2, quando
o trabalho no espaço confinado não puder ser evitado, a identificação de perigos e a avaliação de
riscos ocupacionais devem considerar, EXCETO: