Conforme a NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade,
item 10.10 – Sinalização de Segurança, subitem 10.10.1, nas instalações e serviços em eletricidade,
deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação,
obedecendo ao disposto na NR-26 – Sinalização de Segurança, de forma a atender, entre outras, as
situações a seguir, EXCETO: