Em uma noite chuvosa, um policial estava fazendo a patrulha em seu veículo oficial
quando, de repente, um carro dirigido por um civil, que estava sob influência de álcool, ultrapassou o
canteiro central e colidiu de frente com o veículo da polícia. O civil sofreu ferimentos graves na colisão.
Após investigações, confirmou-se que o policial estava dirigindo de forma responsável e dentro dos
limites de velocidade estabelecidos. O civil busca indenização do Estado pelos danos pessoais que
sofreu. Considerando os princípios de responsabilidade objetiva, o civil tem direito à indenização por
parte do Estado nessa situação?