Em matéria de responsabilização, “se o TCU condena um gestor a devolver recursos
ao Tesouro Nacional, e se isso não ocorrer no prazo determinado, o Tribunal encaminha a decisão
para a Advocacia-Geral da União, que entra com um processo de execução para reaver os valores”
(TCU, 2024). Neste sentido, segundo o artigo 71, § 3º da Constituição Federal, as decisões do
Tribunal de Contas da União (TCU) possuem força de título: