Tício é credor de Túlio em uma relação obrigacional de dar coisa certa, regulada pelo
Código Civil. Chegado o tempo do adimplemento, Tício verificou não apenas a deterioração da coisa,
o que se deu em razão do precário armazenamento a que foi submetida por Túlio, como
constatou que Túlio retirou da coisa seus acessórios, sem que nada dispusesse o título sobre a matéria,
não resultando das circunstâncias do negócio qualquer indicação de que estas poderiam ser retiradas.
Diante de tal situação, é INCORRETO afirmar que: