Os empreendimentos, cujas atividades se relacionam com a saúde, são obrigados a
elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde (PGRSS)
em cumprimento das determinações da ANVISA, CONAMA, Leis, Normas e a NR 32,
dentre outras, cujo objetivo é agir preventivamente por meio de controles específicos e
eficazes contra possíveis infectos contágios de profissionais, pacientes, visitantes,
comunidades e meio ambiente de um modo geral, além de estabelecer, de forma definida
e documentada, o adequado gerenciamento dos Resíduos de Serviço de Saúde (RSS),
portanto, esse documento deve ser elaborado e protocolizado junto à (ao)