Quanto às limitações do poder de tributar, sem prejuízo
de outras garantias asseguradas ao contribuinte,
é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios instituir impostos sobre:
I. patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
II. empréstimos compulsórios para atender a
despesas extraordinárias, decorrentes de
calamidade pública, de guerra externa ou sua
iminência.
III. patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais dos trabalhadores, das instituições
de educação e de assistência social, sem fins
lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
IV. livros, jornais, periódicos e o papel destinado a
sua impressão.
V. fonogramas e videofonogramas musicais
produzidos no Brasil contendo obras musicais de
autores brasileiros, salvo na etapa de replicação
industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
Estão CORRETAS as vedações: