De acordo com a Lei Nº 8.666/1993, em igualdade de
condições, como critério de desempate, será assegurada
preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
No que se refere à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos regidos pela
Lei Nº 8.666/1993, quando a atuação específica do
Poder Público atingir diretamente o contrato, retardando
ou impedindo sua execução, estaremos diante de: