“[...] Não se desconhece que, em elevadíssima
porcentagem de certos crimes de ação penal pública,
a polícia não instaura o inquérito e o MP e o juiz atuam de
modo a que se atinja a prescrição. Nem se ignora que a
vítima - com que o Estado até agora pouco se preocupou
- está cada vez mais interessada na reparação dos
danos e cada vez menos na aplicação da sanção penal.
É por essa razão que atuam os mecanismos informais da
sociedade, sendo não só conveniente como necessário
que a lei introduza critérios que permitam conduzir a
seleção dos casos de maneira racional e obedecendo a
determinadas escolhas políticas. [...]”
Disponível em:<http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1995/
lei-9099-26-setembro-1995-348608-exposicaodemotivos-
149770-pl.html> . Acesso em 22 mar. 2017.
Assinale a alternativa CORRETA: