Segundo Meireles (2015), o patrimônio da sociedade
de economia mista é formado com bens públicos e
subscrições particulares. Os bens públicos recebidos
para a integralização do capital inicial e os havidos
no desempenho das atividades estatutárias, na parte
cabente ao Poder Público, continuam sendo patrimônio
público, mas com destinação especial, sob administração
particular da entidade a que foram incorporados para a
realização dos objetivos estatutários.
No que se refere aos bens públicos, assinale a alternativa
INCORRETA.