Quanto às bases ou critérios classificatórios nos
orçamentos públicos, os programas não podem mais ser
traduzidos por títulos padronizados. Esses programas
passaram a ser estabelecidos em atos próprios da
União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios
e compostos por quatro categorias, que são, além da
que leva o próprio nome da classificação (programa),