Os trabalhadores da área elétrica devem ter habilitação,
qualificação, capacitação e autorização para desenvolver
suas atividades.
Em situação de troca de função, mudança de empresa,
retorno de afastamento ao trabalho por inatividade
e por período superior a três meses e modificações
significativas nas instalações elétricas ou troca de
métodos, processos e organização do trabalho, os
trabalhadores devem ter um treinamento de reciclagem
de período