Para que a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes) seja constituída, o empregador deve convocar
todos os seus empregados, por meio de edital, para se
reunirem em dia, local e hora previamente determinados,
a fim de que seja feita a escolha, mediante a eleição dos
membros representantes dos empregados.
Diante disso, a empresa deverá observar as seguintes
condições no processo eleitoral, exceto: