Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem
observados pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações
previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º
do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
[...]
Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinamse a assegurar o direito fundamental de acesso à
informação e devem ser executados em conformidade
com os princípios básicos da administração pública e
com as seguintes diretrizes:
I. observância da publicidade como preceito geral e
do sigilo como exceção;
II. divulgação de informações de interesse público,
independentemente de solicitações;
III. utilização de meios de comunicação viabilizados
pela tecnologia da informação;
IV. fomento ao desenvolvimento da cultura de
transparência na administração pública;
V. desenvolvimento do controle social da
administração pública.
Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-
2014/2011/lei/l12527.htm. Acesso em: 24 jun. 2021.
A fim de cumprir determinações da lei, sobretudo em
relação aos incisos II, III e V do artigo 3º., a Prefeitura
Municipal de Itapecerica disponibiliza informações em
sua página eletrônica por meio do(da):