De acordo com o Estatuto da Universidade Federal
de Juiz de Fora, previsto na Portaria nº 1.105,
de 28 de setembro de 1998, o Conselho Superior é o
órgão máximo de deliberação interna da instituição,
possuindo funções normativa, deliberativa e de
planejamento da universidade.
O órgão é composto pelos seguintes membros, exceto: