Questões de Concurso Público UFSJ 2023 para Administrador

Foram encontradas 40 questões

Q2285145 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Para defender a decisão da mãe de reafirmar a posição de que ela iria, em definitivo, “dar a luz a sua filha”, o autor usou como argumento
Alternativas
Q2285146 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
No tocante à progressão textual, é incorreto afirmar que
Alternativas
Q2285147 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
De acordo com o texto, a instrutora de artes marciais Selina Caio
Alternativas
Q2285148 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Assinale a alternativa em que a reescrita do trecho mantém o sentido original do texto e está correta, de acordo com norma-padrão prescrita na Gramática Tradicional.
Alternativas
Q2285149 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Assinale a alternativa em que o termo destacado pode ser substituído pelo termo entre parênteses sem gerar alteração de sentido do texto.
Alternativas
Q2285150 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Leia este enunciado.
“... uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando.”
Assinale a alternativa na qual o termo “que” introduz o mesmo tipo de oração subordinada que no enunciado.
Alternativas
Q2285151 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Com base na leitura realizada, são objetivos do texto, exceto:
Alternativas
Q2285152 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Assinale a alternativa em que a palavra que, destacada na frase, não faz remissão ao termo entre parênteses.
Alternativas
Q2285153 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Ao concluir o texto, o autor afirma que:

“A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.”

Nessa passagem, o autor se mostra
Alternativas
Q2285154 Português
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.


Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo direito de dar luz a uma criança

Numa situação até então inédita para a Justiça brasileira, uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar mais ser repreendida em ocasiões em que afirma publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias em prol da tradição entraram em protesto contra a ação, que condenam com base na legislação em vigor: “Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso, vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil Correto (MBC).

Apesar de a legislação prever que, nesses casos, a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança, sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de eufemismo que permite interpretação metafórica oposta, como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”, disse o jurista Adalberto Kaspary.

Com base nesse entendimento, o advogado de Selina acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa, alternativa e facultativa para que a luz seja objeto direto dessa ação, abrindo um precedente para que outras mulheres possam se beneficiar desse poder de escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la baseados em tradições e crenças gramaticais que ela não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que não houvessem sido criadas.

Diante de tantos homens opinando sobre a questão, a futura mãe apontou a total incompetência deles para tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino. Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir uma regência clássica do que deixar de assumir um filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais, nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela aqui comigo e dar luz a ela”.

O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.

Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/ em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a. Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Em relação ao uso da norma-padrão da Língua Portuguesa, assinale a alternativa correta. 
Alternativas
Q2285155 Matemática
Suponha que, em média, um indivíduo de 60 kg metabolize 90 gramas de álcool por hora.
Quanto tempo uma pessoa de 60 kg demorará para metabolizar 15 gramas de álcool, considerando que ela não ingeriu outro alimento alcoólico? 
Alternativas
Q2285156 Matemática
Vania chegou atrasada ao seu escritório de contabilidade e notou que precisava entregar um relatório ao final do expediente, às 18 horas. Passadas 5 horas de sua chegada, ela percebeu que o tempo restante até o final do expediente era igual a metade do tempo decorrido desde a sua chegada ao trabalho.

Com base nessas informações, conclui-se que ela chegou às
Alternativas
Q2285157 Matemática
Em uma biblioteca de São João Del-Rey, existem quatro categorias de livros: literários, biografias, filosóficos e científicos. Os livros “Uma história do tempo”, “Flores”, “Albert” e “Estado humano” são um de cada categoria, dentre as quatro presentes na biblioteca.
Sabe-se que:

• O livro “Uma história do tempo” não é literário.
• Os livros de biografias são de capa dura.
• “Flores” é um livro de capa mole.
• Os livros da categoria biografia são os mais antigos dessa biblioteca.
• A obra “Albert” não é biográfica, nem filosófica.
• “Estado humano” é o livro mais atual desse acervo, recém-publicado.

Com base nessas informações, qual das seguintes afirmações é, necessariamente, verdadeira? 
Alternativas
Q2285158 Matemática
Uma empresa observou que o tempo médio de treinamento de seus funcionários é inversamente proporcional à taxa de rotatividade deles (proporção de empregados que abandonam o emprego). Em um determinado departamento dessa empresa, seus funcionários recebem, em média, 40 horas de treinamento.

O que aconteceria com a taxa de rotatividade desse departamento se o tempo médio de treinamento de seus empregados aumentasse de 40 para 60 horas?
Alternativas
Q2285159 Matemática
Um funcionário da secretaria da universidade emitiu uma certidão incorreta, com a assinatura digital da reitoria. Após identificado o erro, iniciou-se uma investigação para descobrir quem havia emitido essa certidão.
No escritório, atuam quatro servidores, que realizaram as seguintes declarações:

• Ênio: eu não emiti essa certidão.
• Laura: Robson que emitiu essa certidão.
• Robson: Amanda emitiu essa certidão.
• Amanda: Robson está mentindo.

Sabendo que apenas um servidor está mentindo, quem emitiu a certidão incorreta?
Alternativas
Q2285160 Legislação Federal
De acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação, a informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.

O prazo máximo de restrição de acesso à informação ultrassecreta é de
Alternativas
Q2285161 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Além disso, a administração pública direta e indireta deverá observar a seguinte norma:
Alternativas
Q2285162 Ética na Administração Pública
Em relação às regras deontológicas previstas no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, analise as afirmativas a seguir.

I. A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.

II. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

III. O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.

Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
Alternativas
Q2285163 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida como Lei de Licitações e Contratos Administrativos, conceitua diversas modalidades de licitação.
A esse respeito, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, relacionando a modalidade com o seu respectivo conceito.

COLUNA I
1. Concurso 2. Pregão 3. Leilão

COLUNA II
(   ) Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
(   ) Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
(   ) Modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.

Assinale a sequência correta.
Alternativas
Q2285164 Direito Digital
De acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o fornecimento de consentimento pelo titular.
Acerca das regras relativas ao referido consentimento, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.

(   ) Após o fornecimento do consentimento, ele não poderá ser revogado pelo titular.

(   ) Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
(   ) Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto na LGPD.
(   ) É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.
Assinale a sequência correta.
Alternativas
Respostas
1: A
2: D
3: D
4: C
5: C
6: D
7: C
8: B
9: B
10: B
11: A
12: D
13: C
14: B
15: D
16: C
17: B
18: C
19: D
20: D