Questões de Concurso Público UFSJ 2023 para Administrador
Foram encontradas 40 questões
Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
UFSJ
Provas:
FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - UFSJ - Administrador
|
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Q2285145
Português
Texto associado
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.
Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo
direito de dar luz a uma criança
Numa situação até então inédita para a Justiça
brasileira, uma mulher entrou com uma ação para
ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A
instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar
mais ser repreendida em ocasiões em que afirma
publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias
em prol da tradição entraram em protesto contra a ação,
que condenam com base na legislação em vigor:
“Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca
o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso,
vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan
Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil
Correto (MBC).
Apesar de a legislação prever que, nesses casos,
a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança,
sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na
prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como
objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a
semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de
eufemismo que permite interpretação metafórica oposta,
como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma
criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura
com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente
correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta
à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”,
disse o jurista Adalberto Kaspary.
Com base nesse entendimento, o advogado de Selina
acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa,
alternativa e facultativa para que a luz seja objeto
direto dessa ação, abrindo um precedente para que
outras mulheres possam se beneficiar desse poder de
escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer
mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer
dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la
baseados em tradições e crenças gramaticais que ela
não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas
não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que
não houvessem sido criadas.
Diante de tantos homens opinando sobre a questão,
a futura mãe apontou a total incompetência deles para
tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando
o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino.
Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança
à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca
deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz
a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir
uma regência clássica do que deixar de assumir um
filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais,
nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela
aqui comigo e dar luz a ela”.
O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a
segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas
é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães
Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a
seus filhos e mandando a tradição às favas.
Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/
em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a.
Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Para defender a decisão da mãe de reafirmar a posição
de que ela iria, em definitivo, “dar a luz a sua filha”,
o autor usou como argumento
Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
UFSJ
Provas:
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Q2285146
Português
Texto associado
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.
Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo
direito de dar luz a uma criança
Numa situação até então inédita para a Justiça
brasileira, uma mulher entrou com uma ação para
ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A
instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar
mais ser repreendida em ocasiões em que afirma
publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias
em prol da tradição entraram em protesto contra a ação,
que condenam com base na legislação em vigor:
“Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca
o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso,
vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan
Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil
Correto (MBC).
Apesar de a legislação prever que, nesses casos,
a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança,
sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na
prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como
objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a
semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de
eufemismo que permite interpretação metafórica oposta,
como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma
criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura
com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente
correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta
à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”,
disse o jurista Adalberto Kaspary.
Com base nesse entendimento, o advogado de Selina
acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa,
alternativa e facultativa para que a luz seja objeto
direto dessa ação, abrindo um precedente para que
outras mulheres possam se beneficiar desse poder de
escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer
mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer
dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la
baseados em tradições e crenças gramaticais que ela
não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas
não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que
não houvessem sido criadas.
Diante de tantos homens opinando sobre a questão,
a futura mãe apontou a total incompetência deles para
tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando
o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino.
Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança
à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca
deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz
a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir
uma regência clássica do que deixar de assumir um
filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais,
nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela
aqui comigo e dar luz a ela”.
O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a
segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas
é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães
Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a
seus filhos e mandando a tradição às favas.
Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/
em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a.
Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
No tocante à progressão textual, é incorreto afirmar que
Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
UFSJ
Provas:
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Q2285147
Português
Texto associado
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.
Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo
direito de dar luz a uma criança
Numa situação até então inédita para a Justiça
brasileira, uma mulher entrou com uma ação para
ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A
instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar
mais ser repreendida em ocasiões em que afirma
publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias
em prol da tradição entraram em protesto contra a ação,
que condenam com base na legislação em vigor:
“Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca
o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso,
vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan
Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil
Correto (MBC).
Apesar de a legislação prever que, nesses casos,
a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança,
sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na
prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como
objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a
semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de
eufemismo que permite interpretação metafórica oposta,
como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma
criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura
com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente
correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta
à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”,
disse o jurista Adalberto Kaspary.
Com base nesse entendimento, o advogado de Selina
acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa,
alternativa e facultativa para que a luz seja objeto
direto dessa ação, abrindo um precedente para que
outras mulheres possam se beneficiar desse poder de
escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer
mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer
dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la
baseados em tradições e crenças gramaticais que ela
não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas
não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que
não houvessem sido criadas.
Diante de tantos homens opinando sobre a questão,
a futura mãe apontou a total incompetência deles para
tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando
o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino.
Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança
à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca
deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz
a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir
uma regência clássica do que deixar de assumir um
filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais,
nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela
aqui comigo e dar luz a ela”.
O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a
segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas
é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães
Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a
seus filhos e mandando a tradição às favas.
Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/
em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a.
Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
De acordo com o texto, a instrutora de artes marciais
Selina Caio
Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
UFSJ
Provas:
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Q2285148
Português
Texto associado
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.
Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo
direito de dar luz a uma criança
Numa situação até então inédita para a Justiça
brasileira, uma mulher entrou com uma ação para
ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A
instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar
mais ser repreendida em ocasiões em que afirma
publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias
em prol da tradição entraram em protesto contra a ação,
que condenam com base na legislação em vigor:
“Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca
o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso,
vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan
Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil
Correto (MBC).
Apesar de a legislação prever que, nesses casos,
a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança,
sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na
prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como
objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a
semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de
eufemismo que permite interpretação metafórica oposta,
como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma
criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura
com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente
correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta
à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”,
disse o jurista Adalberto Kaspary.
Com base nesse entendimento, o advogado de Selina
acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa,
alternativa e facultativa para que a luz seja objeto
direto dessa ação, abrindo um precedente para que
outras mulheres possam se beneficiar desse poder de
escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer
mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer
dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la
baseados em tradições e crenças gramaticais que ela
não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas
não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que
não houvessem sido criadas.
Diante de tantos homens opinando sobre a questão,
a futura mãe apontou a total incompetência deles para
tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando
o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino.
Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança
à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca
deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz
a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir
uma regência clássica do que deixar de assumir um
filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais,
nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela
aqui comigo e dar luz a ela”.
O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a
segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas
é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães
Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a
seus filhos e mandando a tradição às favas.
Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/
em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a.
Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Assinale a alternativa em que a reescrita do
trecho mantém o sentido original do texto e está
correta, de acordo com norma-padrão prescrita na
Gramática Tradicional.
Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
UFSJ
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Q2285149
Português
Texto associado
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.
Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo
direito de dar luz a uma criança
Numa situação até então inédita para a Justiça
brasileira, uma mulher entrou com uma ação para
ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A
instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar
mais ser repreendida em ocasiões em que afirma
publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias
em prol da tradição entraram em protesto contra a ação,
que condenam com base na legislação em vigor:
“Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca
o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso,
vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan
Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil
Correto (MBC).
Apesar de a legislação prever que, nesses casos,
a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança,
sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na
prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como
objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a
semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de
eufemismo que permite interpretação metafórica oposta,
como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma
criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura
com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente
correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta
à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”,
disse o jurista Adalberto Kaspary.
Com base nesse entendimento, o advogado de Selina
acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa,
alternativa e facultativa para que a luz seja objeto
direto dessa ação, abrindo um precedente para que
outras mulheres possam se beneficiar desse poder de
escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer
mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer
dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la
baseados em tradições e crenças gramaticais que ela
não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas
não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que
não houvessem sido criadas.
Diante de tantos homens opinando sobre a questão,
a futura mãe apontou a total incompetência deles para
tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando
o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino.
Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança
à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca
deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz
a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir
uma regência clássica do que deixar de assumir um
filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais,
nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela
aqui comigo e dar luz a ela”.
O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a
segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas
é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães
Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a
seus filhos e mandando a tradição às favas.
Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/
em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a.
Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Assinale a alternativa em que o termo destacado pode
ser substituído pelo termo entre parênteses sem gerar
alteração de sentido do texto.
Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
UFSJ
Provas:
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Q2285150
Português
Texto associado
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.
Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo
direito de dar luz a uma criança
Numa situação até então inédita para a Justiça
brasileira, uma mulher entrou com uma ação para
ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A
instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar
mais ser repreendida em ocasiões em que afirma
publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias
em prol da tradição entraram em protesto contra a ação,
que condenam com base na legislação em vigor:
“Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca
o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso,
vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan
Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil
Correto (MBC).
Apesar de a legislação prever que, nesses casos,
a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança,
sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na
prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como
objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a
semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de
eufemismo que permite interpretação metafórica oposta,
como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma
criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura
com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente
correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta
à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”,
disse o jurista Adalberto Kaspary.
Com base nesse entendimento, o advogado de Selina
acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa,
alternativa e facultativa para que a luz seja objeto
direto dessa ação, abrindo um precedente para que
outras mulheres possam se beneficiar desse poder de
escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer
mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer
dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la
baseados em tradições e crenças gramaticais que ela
não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas
não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que
não houvessem sido criadas.
Diante de tantos homens opinando sobre a questão,
a futura mãe apontou a total incompetência deles para
tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando
o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino.
Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança
à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca
deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz
a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir
uma regência clássica do que deixar de assumir um
filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais,
nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela
aqui comigo e dar luz a ela”.
O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a
segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas
é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães
Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a
seus filhos e mandando a tradição às favas.
Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/
em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a.
Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Leia este enunciado.
“... uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando.”
Assinale a alternativa na qual o termo “que” introduz o mesmo tipo de oração subordinada que no enunciado.
“... uma mulher entrou com uma ação para ter o direito de dar luz à criança que está gestando.”
Assinale a alternativa na qual o termo “que” introduz o mesmo tipo de oração subordinada que no enunciado.
Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
UFSJ
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FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - UFSJ - Bibliotecário / Documentalista |
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Q2285151
Português
Texto associado
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.
Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo
direito de dar luz a uma criança
Numa situação até então inédita para a Justiça
brasileira, uma mulher entrou com uma ação para
ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A
instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar
mais ser repreendida em ocasiões em que afirma
publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias
em prol da tradição entraram em protesto contra a ação,
que condenam com base na legislação em vigor:
“Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca
o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso,
vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan
Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil
Correto (MBC).
Apesar de a legislação prever que, nesses casos,
a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança,
sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na
prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como
objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a
semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de
eufemismo que permite interpretação metafórica oposta,
como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma
criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura
com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente
correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta
à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”,
disse o jurista Adalberto Kaspary.
Com base nesse entendimento, o advogado de Selina
acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa,
alternativa e facultativa para que a luz seja objeto
direto dessa ação, abrindo um precedente para que
outras mulheres possam se beneficiar desse poder de
escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer
mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer
dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la
baseados em tradições e crenças gramaticais que ela
não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas
não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que
não houvessem sido criadas.
Diante de tantos homens opinando sobre a questão,
a futura mãe apontou a total incompetência deles para
tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando
o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino.
Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança
à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca
deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz
a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir
uma regência clássica do que deixar de assumir um
filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais,
nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela
aqui comigo e dar luz a ela”.
O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a
segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas
é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães
Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a
seus filhos e mandando a tradição às favas.
Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/
em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a.
Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Com base na leitura realizada, são objetivos do
texto, exceto:
Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
UFSJ
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FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - UFSJ - Psicólogo |
Q2285152
Português
Texto associado
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.
Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo
direito de dar luz a uma criança
Numa situação até então inédita para a Justiça
brasileira, uma mulher entrou com uma ação para
ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A
instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar
mais ser repreendida em ocasiões em que afirma
publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias
em prol da tradição entraram em protesto contra a ação,
que condenam com base na legislação em vigor:
“Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca
o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso,
vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan
Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil
Correto (MBC).
Apesar de a legislação prever que, nesses casos,
a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança,
sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na
prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como
objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a
semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de
eufemismo que permite interpretação metafórica oposta,
como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma
criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura
com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente
correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta
à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”,
disse o jurista Adalberto Kaspary.
Com base nesse entendimento, o advogado de Selina
acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa,
alternativa e facultativa para que a luz seja objeto
direto dessa ação, abrindo um precedente para que
outras mulheres possam se beneficiar desse poder de
escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer
mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer
dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la
baseados em tradições e crenças gramaticais que ela
não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas
não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que
não houvessem sido criadas.
Diante de tantos homens opinando sobre a questão,
a futura mãe apontou a total incompetência deles para
tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando
o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino.
Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança
à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca
deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz
a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir
uma regência clássica do que deixar de assumir um
filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais,
nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela
aqui comigo e dar luz a ela”.
O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a
segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas
é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães
Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a
seus filhos e mandando a tradição às favas.
Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/
em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a.
Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Assinale a alternativa em que a palavra que,
destacada na frase, não faz remissão ao termo
entre parênteses.
Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
UFSJ
Provas:
FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - UFSJ - Administrador
|
FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - UFSJ - Bibliotecário / Documentalista |
FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - UFSJ - Contador |
FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - UFSJ - Psicólogo |
Q2285153
Português
Texto associado
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.
Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo
direito de dar luz a uma criança
Numa situação até então inédita para a Justiça
brasileira, uma mulher entrou com uma ação para
ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A
instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar
mais ser repreendida em ocasiões em que afirma
publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias
em prol da tradição entraram em protesto contra a ação,
que condenam com base na legislação em vigor:
“Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca
o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso,
vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan
Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil
Correto (MBC).
Apesar de a legislação prever que, nesses casos,
a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança,
sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na
prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como
objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a
semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de
eufemismo que permite interpretação metafórica oposta,
como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma
criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura
com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente
correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta
à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”,
disse o jurista Adalberto Kaspary.
Com base nesse entendimento, o advogado de Selina
acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa,
alternativa e facultativa para que a luz seja objeto
direto dessa ação, abrindo um precedente para que
outras mulheres possam se beneficiar desse poder de
escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer
mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer
dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la
baseados em tradições e crenças gramaticais que ela
não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas
não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que
não houvessem sido criadas.
Diante de tantos homens opinando sobre a questão,
a futura mãe apontou a total incompetência deles para
tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando
o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino.
Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança
à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca
deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz
a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir
uma regência clássica do que deixar de assumir um
filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais,
nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela
aqui comigo e dar luz a ela”.
O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a
segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas
é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães
Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a
seus filhos e mandando a tradição às favas.
Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/
em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a.
Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Ao concluir o texto, o autor afirma que:
“A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.”
Nessa passagem, o autor se mostra
“A previsão entre os juristas é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a seus filhos e mandando a tradição às favas.”
Nessa passagem, o autor se mostra
Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
UFSJ
Provas:
FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - UFSJ - Administrador
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FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - UFSJ - Psicólogo |
Q2285154
Português
Texto associado
INSTRUÇÃO: Leia o texto a seguir para responder à questão.
Em caso inédito, mulher entra na Justiça pelo
direito de dar luz a uma criança
Numa situação até então inédita para a Justiça
brasileira, uma mulher entrou com uma ação para
ter o direito de dar luz à criança que está gestando. A
instrutora de artes marciais Selina Caio diz não aguentar
mais ser repreendida em ocasiões em que afirma
publicamente essa intenção. Em resposta, militâncias
em prol da tradição entraram em protesto contra a ação,
que condenam com base na legislação em vigor:
“Uma mulher deve dar à luz uma criança, e nunca
o contrário. Se a sociedade começar a tolerar isso,
vamos ferir uma tradição secular”, disse Renan
Barbosa, coordenador nacional do Movimento Brasil
Correto (MBC).
Apesar de a legislação prever que, nesses casos,
a luz seja incondicionalmente objeto indireto e a criança,
sempre objeto direto, o que ocorre com frequência na
prática – e de forma ilegal – é a mãe tratar a luz como
objeto direto, e sua cria como indireto. “Isso fere só a
semântica da tradição, e não a sintaxe. Por se tratar de
eufemismo que permite interpretação metafórica oposta,
como dar luz a uma criança em vez de dar à luz uma
criança, talvez o problema maior não esteja na ruptura
com a tradição, e sim com a ética: seria moralmente
correto dar luz a uma criança em vez de entregar esta
à luz? Sintaticamente sabemos que não há incorreção”,
disse o jurista Adalberto Kaspary.
Com base nesse entendimento, o advogado de Selina
acredita que a Justiça poderia admitir a forma inversa,
alternativa e facultativa para que a luz seja objeto
direto dessa ação, abrindo um precedente para que
outras mulheres possam se beneficiar desse poder de
escolha: “Não vejo razão para que se condene qualquer
mãe por reger a luz de forma direta. Ora, se ela quer
dar a luz a uma criança, por que deveríamos impedi-la
baseados em tradições e crenças gramaticais que ela
não professa?”, questionou. Se tais regras linguísticas
não foram assimiladas pela sociedade, seria melhor que
não houvessem sido criadas.
Diante de tantos homens opinando sobre a questão,
a futura mãe apontou a total incompetência deles para
tratar do assunto: “Eles não têm lugar de fala quando
o sujeito da ação verbal é exclusivamente feminino.
Ora, quem dá a luz a uma criança, ou dá uma criança
à luz, como eles desejam, é só a mulher. Eles nunca
deram, nunca darão e nunca saberão o que é dar luz
a bebês. Pra eles, é mais grave deixar de assumir
uma regência clássica do que deixar de assumir um
filho”, disse. “Meu corpo, minhas regras. Gramaticais,
nesse caso. Não quero dar minha filha à luz. Quero ela
aqui comigo e dar luz a ela”.
O nascimento da filha, Helena Caio, está previsto para a
segunda quinzena de junho. A previsão entre os juristas
é que o recurso seja negado e que Selina e outras mães
Brasil afora continuem com a prática ilegal, dando luz a
seus filhos e mandando a tradição às favas.
Disponível em: https://www.gramaticasarcastica.com/post/
em-caso-in%C3%A9dito-mulher-entra-na-justi%C3%A7a-pelodireito-de-dar-luz-a-uma-crian%C3%A7a.
Acesso em: 10 jun. 2023 (Fragmento adaptado).
Em relação ao uso da norma-padrão da Língua
Portuguesa, assinale a alternativa correta.
Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
UFSJ
Provas:
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Q2285155
Matemática
Suponha que, em média, um indivíduo de 60 kg
metabolize 90 gramas de álcool por hora.
Quanto tempo uma pessoa de 60 kg demorará para metabolizar 15 gramas de álcool, considerando que ela não ingeriu outro alimento alcoólico?
Quanto tempo uma pessoa de 60 kg demorará para metabolizar 15 gramas de álcool, considerando que ela não ingeriu outro alimento alcoólico?
Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
UFSJ
Provas:
FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - UFSJ - Administrador
|
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Q2285156
Matemática
Vania chegou atrasada ao seu escritório de contabilidade
e notou que precisava entregar um relatório ao final
do expediente, às 18 horas. Passadas 5 horas de sua
chegada, ela percebeu que o tempo restante até o final
do expediente era igual a metade do tempo decorrido
desde a sua chegada ao trabalho.
Com base nessas informações, conclui-se que ela chegou às
Com base nessas informações, conclui-se que ela chegou às
Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
UFSJ
Provas:
FUNDEP (Gestão de Concursos) - 2023 - UFSJ - Administrador
|
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Q2285157
Matemática
Em uma biblioteca de São João Del-Rey, existem quatro
categorias de livros: literários, biografias, filosóficos e
científicos. Os livros “Uma história do tempo”,
“Flores”, “Albert” e “Estado humano” são um de cada
categoria, dentre as quatro presentes na biblioteca.
Sabe-se que:
• O livro “Uma história do tempo” não é literário.
• Os livros de biografias são de capa dura.
• “Flores” é um livro de capa mole.
• Os livros da categoria biografia são os mais antigos dessa biblioteca.
• A obra “Albert” não é biográfica, nem filosófica.
• “Estado humano” é o livro mais atual desse acervo, recém-publicado.
Com base nessas informações, qual das seguintes afirmações é, necessariamente, verdadeira?
Sabe-se que:
• O livro “Uma história do tempo” não é literário.
• Os livros de biografias são de capa dura.
• “Flores” é um livro de capa mole.
• Os livros da categoria biografia são os mais antigos dessa biblioteca.
• A obra “Albert” não é biográfica, nem filosófica.
• “Estado humano” é o livro mais atual desse acervo, recém-publicado.
Com base nessas informações, qual das seguintes afirmações é, necessariamente, verdadeira?
Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
UFSJ
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Q2285158
Matemática
Uma empresa observou que o tempo médio de
treinamento de seus funcionários é inversamente
proporcional à taxa de rotatividade deles (proporção
de empregados que abandonam o emprego).
Em um determinado departamento dessa empresa,
seus funcionários recebem, em média, 40 horas
de treinamento.
O que aconteceria com a taxa de rotatividade desse departamento se o tempo médio de treinamento de seus empregados aumentasse de 40 para 60 horas?
O que aconteceria com a taxa de rotatividade desse departamento se o tempo médio de treinamento de seus empregados aumentasse de 40 para 60 horas?
Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
UFSJ
Provas:
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Q2285159
Matemática
Um funcionário da secretaria da universidade emitiu uma
certidão incorreta, com a assinatura digital da reitoria.
Após identificado o erro, iniciou-se uma investigação
para descobrir quem havia emitido essa certidão.
No escritório, atuam quatro servidores, que realizaram as seguintes declarações:
• Ênio: eu não emiti essa certidão.
• Laura: Robson que emitiu essa certidão.
• Robson: Amanda emitiu essa certidão.
• Amanda: Robson está mentindo.
Sabendo que apenas um servidor está mentindo, quem emitiu a certidão incorreta?
No escritório, atuam quatro servidores, que realizaram as seguintes declarações:
• Ênio: eu não emiti essa certidão.
• Laura: Robson que emitiu essa certidão.
• Robson: Amanda emitiu essa certidão.
• Amanda: Robson está mentindo.
Sabendo que apenas um servidor está mentindo, quem emitiu a certidão incorreta?
Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
UFSJ
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Q2285160
Legislação Federal
De acordo com a Lei nº 12.527, de 18 de novembro
de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação,
a informação em poder dos órgãos e entidades
públicas, observado o seu teor e em razão de sua
imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do
Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta,
secreta ou reservada.
O prazo máximo de restrição de acesso à informação ultrassecreta é de
O prazo máximo de restrição de acesso à informação ultrassecreta é de
Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
UFSJ
Provas:
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Q2285161
Direito Constitucional
De acordo com a Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988, a administração pública direta e
indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Além disso, a administração pública direta e indireta deverá observar a seguinte norma:
Além disso, a administração pública direta e indireta deverá observar a seguinte norma:
Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
UFSJ
Provas:
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Q2285162
Ética na Administração Pública
Em relação às regras deontológicas previstas no Código
de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal, analise as afirmativas a seguir.
I. A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
II. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
III. O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
I. A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como consequência, em fator de legalidade.
II. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia a dia em sua vida privada não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.
III. O servidor deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
UFSJ
Provas:
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Q2285163
Direito Administrativo
A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, conhecida
como Lei de Licitações e Contratos Administrativos,
conceitua diversas modalidades de licitação.
A esse respeito, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, relacionando a modalidade com o seu respectivo conceito.
COLUNA I
1. Concurso 2. Pregão 3. Leilão
COLUNA II
( ) Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
( ) Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
( ) Modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Assinale a sequência correta.
A esse respeito, numere a COLUNA II de acordo com a COLUNA I, relacionando a modalidade com o seu respectivo conceito.
COLUNA I
1. Concurso 2. Pregão 3. Leilão
COLUNA II
( ) Modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.
( ) Modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor.
( ) Modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.
Assinale a sequência correta.
Ano: 2023
Banca:
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão:
UFSJ
Provas:
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Q2285164
Direito Digital
De acordo com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD), o tratamento de dados pessoais
somente poderá ser realizado mediante o fornecimento
de consentimento pelo titular.
Acerca das regras relativas ao referido consentimento, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.
( ) Após o fornecimento do consentimento, ele não poderá ser revogado pelo titular.
( ) Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
( ) Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto na LGPD.
( ) É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.
Assinale a sequência correta.
Acerca das regras relativas ao referido consentimento, assinale com V as afirmativas verdadeiras e com F as falsas.
( ) Após o fornecimento do consentimento, ele não poderá ser revogado pelo titular.
( ) Caso o consentimento seja fornecido por escrito, esse deverá constar de cláusula destacada das demais cláusulas contratuais.
( ) Cabe ao controlador o ônus da prova de que o consentimento foi obtido em conformidade com o disposto na LGPD.
( ) É vedado o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.
Assinale a sequência correta.