Considere que João, ocupante de cargo público de nível médio, tenha sido aprovado e nomeado em face de concurso para outro cargo, de nível superior. Sendo ambos os cargos regidos pela Lei n.º 8.112/1990, estava ele no gozo de licença capacitação até o dia 30 de julho de determinado ano no cargo em cujo exercício ainda estava. Todavia, sua nomeação para o cargo de nível superior foi publicada no Diário Oficial no dia de 30 de junho (segunda-feira) daquele ano. Nessa situação, a data-limite desse mesmo ano para João tomar posse no seu cargo de nível superior será