Questões de Concurso Público SEAP-DF 2015 para Agente de Atividades Penitenciárias
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A gravidade abstrata do crime serve à fundamentação da prisão preventiva, segundo entendimento assente nos tribunais superiores.
Consoante orientação do STJ, persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar, é despiciendo o recorrente possuir condições pessoais favoráveis.
De acordo com a jurisprudência do STF, o habeas corpus pode ser utilizado para o trancamento da ação penal quando transparecer dos autos, de forma inequívoca, a inocência do acusado, a atipicidade da conduta ou a extinção da punibilidade.
Cabe prisão temporária quando esta for imprescindível para as investigações do inquérito policial, ou quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade, bem como quando houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado nos crimes que a lei lista, entre eles o de estelionato.
A garantia da ordem pública é o primeiro fundamento para a decretação da prisão preventiva, evitando-se com a medida que o delinquente pratique novos crimes contra a vítima ou contra qualquer outra pessoa, quer porque seja acentuadamente propenso à prática delituosa, quer porque, em liberdade, encontrará os mesmos estímulos relacionados com a infração cometida.
Embora o Ministério Público seja o principal destinatário dos elementos de convicção reunidos no inquérito policial, o processo penal, como um todo, é orientado pelo princípio da verdade real, de modo que eventuais novas provas obtidas em sede inquisitorial, ainda que já iniciada a ação penal, podem e devem ser juntadas aos autos.
O fato de já existir processo penal deflagrado não altera a natureza das provas colhidas pela autoridade policial, que permanecem inquisitivas, prescindindo-se de contraditório para a obtenção dessas provas.
Ao ser interrogado, o acusado pode calar acerca dos fatos criminosos que lhe são imputados ou, ainda, e via de consequência do sistema de garantias constitucionais, negar a autoria delitiva, sem que isso dê ensejo à apenação criminal ou mesmo à valoração negativa dessas declarações pelo magistrado.
Segundo entendimento do STJ, é adequado o habeas corpus em substituição a recursos especiais e ordinários, bem como é admissível a concessão da ordem, de ofício, ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
A justa causa pressupõe a existência de um suporte probatório mínimo, consistente na prova da existência material de um crime e em indícios de que o acusado seja o seu autor.
É assente, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que a pessoa jurídica pode figurar como paciente em habeas corpus.
Segundo o STJ, a motivação acerca das teses defensivas apresentadas por ocasião da resposta escrita deve ser sucinta e limitar-se à admissibilidade da acusação formulada pelo órgão ministerial, evitando-se, assim, o prejulgamento da demanda.
O mérito da suficiência de suporte probatório para a instauração da ação penal é juízo exclusivo do órgão acusatório, razão por que não cabem recursos judiciais do arquivamento do inquérito policial.
O STJ, em consonância com o posicionamento adotado pelo STF, consagrou entendimento em favor da inexigibilidade de fundamentação complexa, no despacho de recebimento da denúncia, em razão da sua natureza interlocutória.
Segundo entendimento do STJ, nos crimes afiançáveis de responsabilidade dos funcionários públicos, sejam eles funcionais típicos ou não, estando a denúncia em devida forma, o juiz deve mandar autuá-la e ordenar a notificação do acusado para responder à acusação por escrito.
No Distrito Federal e nas comarcas em que houver mais de uma circunscrição policial, a autoridade com exercício em uma delas poderá, nos inquéritos a que esteja procedendo, ordenar diligências em circunscrição de outra, desde que mediante precatórias ou requisições.
A analogia é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, nos casos em que a norma diga menos do que deve.
Em regra, a Lei Processual Penal é aplicada tão logo entra em vigor, afetando, inclusive, atos já realizados sob a vigência de lei anterior