Questões de Concurso Público SEAP-DF 2015 para Agente de Atividades Penitenciárias
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Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os magistrados não podem exercer o magistério em mais de uma instituição, sendo-lhes vedado lecionar em uma instituição privada e em uma pública simultaneamente.
Consoante o teor literal da Constituição Federal (CF), todas as decisões do Poder Judiciário serão fundamentadas.
No primeiro grau, a vitaliciedade só será adquirida após, no mínimo, três anos de exercício.
Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os membros dos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal.
As imunidades de deputados ou senadores subsistirão durante o estado de sítio, mas poderão ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da respectiva Casa nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional e que sejam incompatíveis com a execução da medida.
As comissões parlamentares de inquérito detêm os poderes de investigação típicos da autoridade judicial, o que inclui, conforme o STF, competência para determinar interceptação telefônica.
Conforme a jurisprudência do STF, aos suplentes de senadores e de deputados federais, encontrando-se eles ou não no exercício do mandato, garantem-se as mesmas prerrogativas dos titulares.
A República Federativa do Brasil classifica-se como federação por desagregação.
De acordo com a CF, a representação nas duas Casas parlamentares configura direito inalienável de todo cidadão brasileiro. Logo, a população dos territórios federais, se e quando estes forem criados, elegerá representantes para a Câmara dos Deputados e para o Senado Federal. O número de representantes em cada Casa seguirá o previsto no texto constitucional.
Consoante entendimento do STF, os municípios são entes federados, dotados, portanto, de autonomia.
Enquanto federação, a República Federativa do Brasil comporta o direito de secessão por parte dos entes federados.
Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos estados e municípios.
A União, os estados e o Distrito Federal possuem competência concorrente para legislar sobre desapropriação.
Em matéria de competência legislativa concorrente, inexistindo lei federal a respeito de normas gerais, os estados exercerão competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades. A superveniência de lei federal a respeito de normas gerais suspende a eficácia da lei estadual no que lhe for contrária. O STF denominou essa eficácia suspensiva de efeito paralisante, conforme classificação alemã, uma vez que pode uma lei federal revogar uma lei estadual.
Compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente acerca de procedimentos em matéria processual.
Conforme a perspectiva política adotada por Carl Schmitt, constituição é a decisão política fundamental de um povo.
Ferdinand Lassalle defendeu concepção amparada na ideia de força normativa de constituição, concretizada por meio da noção de sociedade aberta dos intérpretes da constituição, tendo sido Konrad Hesse e Peter Häberle os principais críticos dessa proposta.
Segundo a concepção jurídica de constituição defendida por Hans Kelsen, a constituição é a norma que fundamenta todo o resto do ordenamento jurídico positivo, atribuindo-lhe validade.
Segundo Marcelo Neves, o processo de constitucionalização simbólica implica aceitar a constituição como um símbolo efetivo de poder, que, portanto, sujeita todos os indivíduos, de maneira completa, ao que nela se encontra previsto. O poder simbólico da constituição contribui, portanto, para a sua efetivação prática.
Semântica, de acordo com a concepção ontológica de Karl Loewenstein, é a constituição que não tem o objetivo de regular a vida política do Estado, mas, sim, de formalizar e manter a conformação política atual, o status quo vigente. Deixa-se, portanto, de limitar o poder real para apenas formalizar e manter o poder existente.