A Constituição Federal de 1988 (CF), no seu art. 37, § 1.º,
ao proibir que constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem a promoção pessoal de autoridades ou
servidores públicos em publicidade de atos, programas,
obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, busca
atender ao princípio da