Acerca dos deveres fundamentais do servidor público, previstos no Código de Ética Profissional do Servidor Púbico Civil do
Poder Executivo Federal, seguem-se cinco disposições:
I. ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante
de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para a Administração Pública;
II. ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da
estrutura em que se funda o Poder Estatal;
III. exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver
situações procrastinatórias, principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos
serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
IV. zelar, no exercício do direito de associação, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
V. resistir sempre que possível às pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem
obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações imorais, ilegais ou aéticas e
denunciá-las.
Está correto apenas o que se afirma em