Para os efeitos do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, que dispõe sobre a Política
Nacional para a Integração das Pessoas Portadoras de Deficiência, considera-se deficiência toda perda ou anormalidade de
uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro
do padrão considerado normal para o ser humano.
É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias: